Dala Nora advogados

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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Finalmente...a justiça se faz presente com clareza!


Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
Amar é faculdade, cuidar é dever. Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
Ilícito não indenizável
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era abastado e próspero e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
Dano familiar
Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar sentimentos e emoções , negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores, afirmou.
Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive os intrincados meandros das relações familiares.
Liberdade e responsabilidade
A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.
Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.
Segundo a ministra, o vínculo biológico ou autoimposto, por adoção decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus correspondentes, entendeu a relatora.
Dever de cuidar
Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança, explicou.
E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais biológicos ou não, acrescentou a ministra Nancy.
Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial e não acessório no desenvolvimento da personalidade da criança. Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae , asseverou.
Amor
Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.
O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos quando existirem , entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes, justificou.
Alienação parental
A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém, ponderou.
Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.
Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.
Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social, concluiu.
Filha de segunda classe
No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como filha de segunda classe, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da evidente presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.
Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu crescer com razoável prumo. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.
Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam , é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação, concluiu a ministra.
A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.
A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 2 de março de 2012

1º Congresso Nacional de Alienação Parental




O I Congresso Nacional de Alienação Parental: um olhar Jurídico e Psicológico, será realizado pela Associação Brasileira Criança Feliz e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), por intermédio da Escola Superior de Advocacia (ESA) em parceria com a Comissão Especial da Criança e do Adolescente (CECA), nos dias 27 e 28 de abril de 2012, em Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. A Associação Brasileira Criança Feliz homenageará a Desembargadora aposentada do Estado do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Berenice Dias.


O Congresso será realizado no Auditório da Sede da OAB/RS, trazendo renomados palestrantes sobre o tema buscando uma proposta envolvente e inovadora aos participantes, visando unir distintas áreas do saber que atuam nas demandas do Direito de Família.



terça-feira, 15 de novembro de 2011

VIII Congresso de Direito de Famíçlia do IBDFAM

Acompanhe todas as notícias do VVV Congresso Brasileiro de Direito de Família do IBDFAM pelo Blog Mediar

Família http://mediarfamilia.blogspot.com/

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

E a saúde no Brasil está ótima?

Bebê tem mão amputada em cirurgia de intestino

(19.08.11)

Um recém-nascido entrou no centro cirúrgico da Santa Casa da cidade de Ourinhos, a 370 km de São Paulo, para uma cirurgia de intestino e saiu com a mão direita amputada. Após passar pela operação, a criança apresentou ainda queimaduras no peito e até ontem (18) à tarde continuava internada na Unidade de Terapia Intensiva. A família não entende o que aconteceu e procurou a Polícia Civil para denunciar um possível erro médico.

De acordo com o pai, Daniel Henrique da Cruz Almeida, o bebê, do sexo masculino, que hoje completa 47 dias, nasceu com o pâncreas colado no intestino e precisou passar por uma cirurgia. Ele foi internado no dia 13 de julho.

Depois da cirurgia, os pais foram ao hospital e verificaram que a criança tinha uma queimadura de segundo grau no peito e uma atadura na mão. "Disseram que era um problema de má circulação, mas depois eu soube que a mão foi amputada", disse o pai. Sem receber informações, ele procurou a polícia. "Nosso filho entrou para a cirurgia perfeito e saiu com uma lesão", desabafou.

Almeida afirma que só foi informado da amputação depois que ela tinha sido realizada, mas as causas não foram explicadas.

"Falaram até em trombose, mas soube depois que teria ocorrido um problema com o bisturi elétrico durante a cirurgia e uma descarga atingiu meu filho, mas o hospital não explicou nada. Eu e minha mulher queremos saber a verdade."

Contraponto

Em nota, a direção da Santa Casa informou que o bebê já havia sido atendido em outros hospitais quando deu entrada para a realização de um procedimento cirúrgico "em razão de patologia complexa e de risco".

De acordo com a nota, "por razões que estão sendo apuradas em sindicância, o bebê veio a sofrer lesão em sua mão direita durante o atendimento".

O hospital concluiu afirmando que "outros esclarecimentos só serão possíveis após a conclusão da sindicância referida".

A delegada Ana Rute Bertolaso, titular da Delegacia da Mulher, abriu inquérito. Ela requisitou a ficha clínica da criança e pediu uma perícia ao Instituto Médico Legal. Os peritos já tiraram fotos do bebê e devem entregar o laudo inicial ainda hoje.

"Vamos apurar uma possível lesão corporal culposa e tentar estabelecer se houve erro profissional", disse a delegada. Médicos e funcionários serão ouvidos. A delegada espera concluir o inquérito antes do prazo legal de 30 dias. (Com informações da Folha de Londrina).

Extraido do site Espaço Vital

Fazendo valer seus direitos

A advogada que mudou as regras do Metrô de SP

(15.08.11)

Ayrton Vignola/O Estado de SP



A primeira tentativa de melhorar o acesso para cegos nas estações do Metrô de São Paulo foi marcada por uma ironia - e por um fato que hoje parece bizarro. Em uma tarde de maio de 2000, os primeiros pisos táteis da rede começaram a ser instalados na Estação Marechal Deodoro (Linha 3-Vermelha), no centro.

Na mesma tarde, na mesma estação, a advogada Thays Martinez, então com 27 anos, cega desde os 4, ficou conhecida no País inteiro: ela foi barrada, impedida de ultrapassar a catraca com seu novo e primeiro cão-guia, Boris.

O Metrô proibia animais na rede, Boris teria de ficar na rua. Mesmo que estivesse ali a trabalho. O assunto foi destaque na edição de ontem (14) do jornal O Estado de S. Paulo.

Foi o início de uma batalha jurídica que durou seis anos. E teve lances de desrespeito inimagináveis - como o do dia em que um funcionário desligou a escada rolante por onde desciam Thays e o cão Boris, provocando um tranco que quase os derrubou.

No final, a advogada ganhou na Justiça o direito de acesso irrestrito ao Metrô. E acabou mudando também as regras da companhia, que passou a aceitar cães-guia na rede.

Labrador, o cão Boris se "aposentou" em 2008, após memorizar, em oito anos, mais de 200 caminhos na cidade. Em 2009, o cão morreu.

A advogada Thays, paulistana da Vila Leopoldina, zona oeste da capital, que teve sua cegueira causada por uma caxumba, agora já tem seu segundo cão-guia: é o labrador preto chamado Diesel.

Para contar sua história e a do cão que mudou a forma como as instituições públicas veem a relação entre pessoas cegas e seus guias, a advogada lança nesta semana o livro Minha Vida com Boris (Editora Globo, 142 páginas). "Comecei a escrever no jardim do prédio, em 2005. É uma reflexão que estava dentro de mim e sabia que teria de contar", disse Thays, que narra tudo a partir da infância - de quando sonhava em ter em casa um ´cachorro grande´. "Só não sabia que representaria também minha independência."

Quando ainda vivia na Vila Leopoldina, Thays e Boris caminhavam diariamente em volta de uma praça. Ele passou a conhecer o caminho, a desviar de árvores e buracos. Aos poucos, começaram a trotar. De repente, a correr. "Para quem sempre precisou de ajuda, correr é algo indescritível. É o tipo de liberdade a que todo deficiente tem direito" - diz ela.

Além da descrição detalhada do processo com o Metrô - como as ironias que enfrentou de advogados da companhia, que diziam não impedi-la de entrar, "só o cachorro" -, Thays fala também das pequenas alegrias do convívio com o animal. No processo de produção do livro, Thays fez uma única exigência - que fosse lançado em audiolivro junto com a edição impressa. "Para evitar que as pessoas cegas esperem meses por um livro disponível para todos os outros." A obra será lançada nesta terça-feira na Livraria Cultura do Conjunto Nacional (Avenida Paulista, 2073), entre 18h30 e 20h30.

Extraido do site espaço vital