Dala Nora advogados

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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Associação Criança Feliz

Parabéns para Associação Gaúcha Criança Feliz, para o Blog das queridas advogadas Jamille Dala Nora e Melissa Telles e para a ONG Pais por Justiça, pelo lindo evento - Comemoração e Divulgação da lei da Alienação Parental - realizado no domingo do dia 17 de outubro deste ano no Brique da Redenção em Porto Alegre

È muito importante a divulgação das leis.

Assista o vídeo do evento.

A alienação Parental e o desejo de punir o cônjuge que se separou da família.



Maria Aparecida Voltolini Dala Nora. Bióloga, Advogada, Professora Universitária. Consultora em Direito de Família.


A alienação parental sempre existiu, embora a Justiça não tivesse acesso às formas como ela era imposta. Dessa forma, crianças e adolescentes sofriam enormes conflitos, tendo a melhor fase de suas vidas nublada por problemas de relacionamento com irmãos, amigos, professores, e todos aqueles que os cercavam, como uma forma de “vingar-se” nos outros da dor de seus mais íntimos conflitos.

Surgiam assim os adolescentes problemas, as crianças com déficit de aprendizagem, os alunos com inúmeras passagens pelo Serviço de Orientação Escolar das Escolas.

Comentário bem apropriado faz o Deputado Federal Régis de Oliveira:
“A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.

Sentir-se abandonado pelo pai, quando na realidade este o que mais queria era estar presente na vida do filho, era uma situação comum. Os filhos não entendiam este abandono, esta falta de afeto paterno.

A criança e o adolescente, futuro do Brasil, em quem estão depositadas todas as esperanças de um País mais promissor, tenta defender-se da forma que sabe dos problemas que acontecerão caso ela tenha uma atitude gentil ou de afeto para com o genitor que se afastou do lar.


Mas da mesma forma que a Ciência, o Direito também por caminhos tortuosos, com doutrinadores audaciosos vai evoluindo e procurando dar aos filhos de pais separados que sofrem com o problema da “Alienação Parental” a garantia de um preceito Constitucional: A Dignidade da Pessoa Humana.


E sobre a Dignidade da Pessoa Humana, aplicada no tema principal, a dignidade das crianças e adolescentes filhos de pais separados, muito bem enuncia Sarlet: “..é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um. (pág55-Dignidade da pessoa Humana e Direitos Fundamentais.Editora Livraria do Advogado-2010)


Ou seja, o professor em sala de aula, observa o seu aluno e se percebe desvio de comportamento, déficit de aprendizagem tem o dever como cidadão de ir pesquisar a ficha sócio econômica da criança em questão e se tiver ao menos uma pequena dúvida sobre o que está ocorrendo com seu aluno, chamar o responsável e tentar averiguar a situação.


A omissão é o pior dos vícios, pois invocando a falta de tempo, as pessoas não querem envolver-se com situações que não lhes dizem respeito diretamente. Mas esta é uma posição cômoda e incoerente com o perfil de um cidadão de bem.


O dever de prestar socorro a quem se acha especialmente afetado em sua incolumidade física ou psicológica, nasce da situação de fato e fundamenta-se no valor ético-social da solidariedade humana.


É inadmissível, nos dias atuais a omissão de um professor, um parente próximo, uma empregada doméstica, que percebendo que a criança ou o adolescente está sofrendo pressões absurdas com o único intuito de prejudicar ao cônjuge afastado da família, não toma uma atitude, que talvez momentaneamente possa vir a trazer-lhe algum desconforto, mas ao final verá que valeu a pena.


Ao exigir determinadas posturas do filho, obrigando-o a tomar decisões que o coloquem em confronto com sua índole, a mãe continua amando seu rebento, e inclusive acredita que realmente ela está fazendo o melhor pela criança, pois é o que sua mente doentia assim visualiza.

A alienação parental ocorre em todas as classes sociais, os menos entendidos, sofrem calados por não saberem de seus direitos. É hora da população se alertar e informar. A informação é importantíssima para que nossas crianças e adolescentes não sofram pela maldade do genitor guardião que embora ache que está cuidando muito bem de seu filho, está sim a provocar seqüelas irremediáveis na vida do mesmo.


Desse modo, a lei cita essas condutas: 1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 2) dificultar o exercício da autoridade parental; 3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

A alienação parental é algo muito traumático cabe a nós, operadores do Direito, e comunidade em geral, proteger as nossas crianças e adolescentes deste trauma. Agir é a palavra certa. A nossa contribuição como cidadãos partícipes de uma sociedade onde a Dignidade da pessoa humana é muito comentada, não podemos nos omitir e simplesmente ver a situação acontecer. Fazer valer o nosso direito de comunicar as autoridades competentes qualquer ato prejudicial a uma criança é nosso dever. Pratiquemos a cidadania utilizando nosso espaço na sociedade deixando de lado o comodismo e façamos ser cumprida a Lei!

Um comentário:

  1. Como uma profissional sempre atualizada e professora competente, a Professora Cida sempre trazendo ate nos as matérias mais relevantes aos profissionais e acadêmicos do Direito.

    Parabens.

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