Dala Nora advogados

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

A construção da marca do advogado começa nos bancos da Faculdade

Maria Aparecida Voltolini Dala Nora-Bióloga, Advogada , especialista em Mediação. Consultora em Direito de Família. Professora Universitária.

Desde que iniciei minha carreira como docente universitária, me questiono: o que realmente estou fazendo por meu aluno? Estarei eu contribuindo para sua permanência no Curso? Estou com a disciplina de Introdução a Ciência do Direito, despertando seu interesse pelo Direito? É certo que sempre procuro “colocar flores dentro do balaio”, para despertar o empenho dos mesmos pelo Curso. Tarefa árdua, eis que geralmente não temos uma turma homogênea o que faz com que o professor tenha que inicialmente traçar um perfil da turma para melhor conseguir atingir seus objetivos.
E com a disciplina de Mediação e Arbitragem, será que consigo fazê-los entender, que através da Mediação, o grau de satisfação é melhor para as partes?
E no Direito do Consumidor? Como conseguir fazê-los compreender que a fixação do Dano Moral é imensurável e que ao mesmo tempo, não é um comércio, mas sim uma questão de Direito.
E no Direito Civil, quantos questionamentos, quantas dúvidas, mas tudo isso faz parte do aprendizado e da formação do futuro profissional. O mais importante, é que realmente eu consiga, não ser uma mera passante na vida destes acadêmicos, mas sim alguém que por sua postura ética e forma de trabalho deixa uma marca em seus alunos.(1)
Lendo a Revista Consulex, nº 196 de 15 de março de 2005, me deparei com um artigo assinado por Rodrigo D’ Almeida Bertozzi & Lara Cristina de Almeida Selem, cujo título está transcrito acima e que acredito firmemente ser de grande valia para o melhor crescimento do acadêmico.
Transcrevo parte do artigo, para assim auxiliar aos futuros bacharéis a se encontrarem em seu mundo discente.
Preocupar-se com a carreira desde os bancos da faculdade não passa nem perto de ser uma questão tola, ou mera vaidade. Ela é necessária para a sobrevivência do profissional no futuro, pois transformar-se-á em tomadas de atitudes que farão toda a diferença quando este profissional tiver que enfrentar o duro e massacrante mercado.
A pergunta que não pode calar é: “ O que eu acadêmico de Direito estarei fazendo daqui a dez anos?
Selecionamos algumas dicas quentes para o acadêmico que pretende criar sua “marca pessoal”e traçar um projeto sério sobre sua carreira profissional:
▪Inicie cedo a busca pelo conhecimento, além do que os professores possam ensinar. Pesquise quem são os mestres de cada área, leia seus livros e acompanhe um raciocínio mais apurado.
▪Quando estiver realizando um trabalho para a faculdade, já o faça completo e profundo visando sua publicação em algum site ou revista jurídica. Ouse pense diferente dos demais, não siga apenas o curso do rio.
▪Produza resultado de valor para os outros e para você mesmo, e não somente para tirar uma simples nota ou passar de ano. Esse é um desperdício inescusável.
▪Quando estiver preparando seu Trabalho de Conclusão de Curso, mantenha um arquivo gêmeo- livre de regras acadêmicas e da cultura da repetição- onde vise a publicação de um livro por uma editora de renome, vá além do que seu orientador sugerir, quebre regras, pois seu maior objetivo deve ser a publicação. Vença as próprias limitações; acompanhe projetos de Leis, investigue as grandes questões. Use sabiamente o tempo, ainda abundante na faculdade.
▪Atropele o senso comum, invista em sua carreira com a vontade própria dos atletas e, sempre, eticamente
▪Ao ser entrevistado para um estágio, primeiramente prepare um currículo moderno e principalmente mantenha uma imagem conservadora ao vestir-se. Informe-se sobre a sociedade de advogados na qual na qual irá se apresentar, visite o site, levante as área de atuação, busque informações que demonstrem o seu interesse.
▪A verdadeira respeitabilidade não se origina da vontade da maioria e sim de uma argumentação adequada. Exercite a grande arma do Direito que é a argumentação com lógica e inteligência.
▪Aprenda a desenvolver as ferramentas comunicacionais corretas para ampliar as oportunidades no mercado jurídico.
▪Busque apresentar-se sempre corretamente nas mais diversas situações como reuniões, palestras, visitas, encontros sociais.
▪Escreva o propósito de sua carreira, a missão, objetivos e quais os caminhos para alcançá-los.Planeje estratégica e adequadamente a carreira jurídica.
▪O poder de um profissional de sucesso é o conhecimento, e mais que isso, é o conhecimento visível que chega até os outros das mais diferentes maneiras. A luta infinita por uma personalidade própria, de acordo com os sonhos, projeções futuras e desejos são,poderosos conceitos de transformação e mudanças para a vida.(2)
▪E por fim lembre-se: não somos o que vivemos, somos o que sonhamos!
▪ Lute! Supere-se a si mesmo e tenha a certeza que a vitória é o reflexo de tuas atitudes durante o Curso.(3)


Bibliografia

1. Maria Aparecida Voltolini Dala Nora, Bióloga, Advogada, Especialista em Mediação. Consultora em Direito de Família, Professora Universitária.

2. Artigo transcrito em parte da Revisata Consulex ano IX, nº 196- 15 de março de 2005, pg. 12; A Construção da marca do Advogado começa nos bancos da faculdade.Selem; Lara Cristina de Alencar e Bertozzi;Rodrigo D.
3. Maria Aparecida Voltolini Dala Nora, Bióloga, Advogada, Especialista em Mediação. Consultora em Direito de Família, Professora Universitária.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Fique por dentro do Estatuto das Famílias

Estatuto das Famílias: da ética à responsabilidade

30/12/2010 Fonte: Ascom IBDFAM

Tendo em vista algumas informações da mídia escrita e televisiva em relação ao Projeto de Lei 674/2007, que dispõe sobre o Estatuto das Famílias, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1. É incorreta a informação de que o projeto prevê pagamento de pensão à amante. O § 1º do art. 61 ("A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens;"), não pode ser interpretado isoladamente, pois relaciona-se às hipóteses de impedimentos à constituição de união estável entre homem e mulher, expressamente ditos na cabeça do artigo: parentes em linha reta (ex: pais e filhos), parentes colaterais até o terceiro grau (ex: irmãos; tios e sobrinhos) e parentes afins em linha reta (ex: padrasto e enteada).
2. Não há impedimento para que pessoas casadas constituam união estável, desde que separados de fato. Assim, por extensão, o § 1º pode ser interpretado como, ao contrário de conferir direito à amante, regra de responsabilização de quem constitui uniões paralelas ao casamento de forma pública, contínua e por longos anos, às vezes com filhos, e quando, ao fim da união, a mulher não tenha mais condições de ingressar no mercado de trabalho. Esta é uma realidade que existe e o Estado não pode se omitir, livrando quem assim age de suas responsabilidades, sem prejuízo da família de origem. O Poder Judiciário já vem reconhecendo tais consequências jurídicas, a exemplo das decisões abaixo:
(....) Interpretação do Código Civil de 2002 com eticidade, socialidade e operabilidade, como ensina Miguel Reale. Reconhecimento de efeitos a união estável paralela ao casamento de papel, como medida que visa evitar o enriquecimento ilícito. DERAM PARCIAL PROVIMENTO.(TJRS, Apelação Cível nº 70014248603, Rel. Des. Rui Portanova, j.27/04/2006)
(...) Ao longo de vinte e cinco anos, a apelante e o apelado mantiveram um relacionamento afetivo, que possibilitou o nascimento de três filhos. Nesse período de convivência afetiva - pública, contínua e duradoura - um cuidou do outro, amorosamente, emocionalmente, materialmente, fisicamente e sexualmente. Durante esses anos, amaram, sofreram, brigaram, reconciliaram, choraram, riram, cresceram, evoluíram, criaram os filhos e cuidaram dos netos. Tais fatos comprovam a concreta disposição do casal para construir um lar com um subjetivo ânimo de permanência que o tempo objetivamente confirma. Isso é família. O que no caso é polêmico é o fato de o apelado, à época dos fatos, estar casado civilmente. Há, ainda, dificuldade de o Poder Judiciário lidar com a existência de uniões dúplices. Há muito moralismo, conservadorismo e preconceito em matéria de Direito de Família. No caso dos autos, a apelada, além de compartilhar o leito com o apelado, também compartilhou a vida em todos os seus aspectos. Ela não é concubina - palavra preconceituosa - mas companheira. Por tal razão, possui direito a reclamar pelo fim da união estável. Entender o contrário é estabelecer um retrocesso em relação a lentas e sofridas conquistas da mulher para ser tratada como sujeito de igualdade jurídica e de igualdade social. Negar a existência de união estável, quando um dos companheiros é casado, é solução fácil. Mantém-se ao desamparo do Direito, na clandestinidade, o que parte da sociedade prefere esconder. Como se uma suposta invisibilidade fosse capaz de negar a existência de um fato social que sempre aconteceu, acontece e continuará acontecendo. A solução para tais uniões está em reconhecer que ela gera efeitos jurídicos, de forma a evitar irresponsabilidades e o enriquecimento ilícito de um companheiro em desfavor do outro. DERAM PROVIMENTO PARCIAL.(TJMG, Apelação Cível nº 1.0017.05.016882-6/003, Relª. Des. ª Maria Elza, public. 10/12/2008)
(...) O fato de manter dupla união não se constitui num Bill de indenidade àquele que age de forma a manter um dos companheiros na ignorância de sua atitude Partilha dos bens adquiridos na constância da relação. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível nº 646037.4/4-00, Rel. Des. Caetano Lagrasta, j. 16/12/2009)
(...) Consoante disposto no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91, tanto a ex-cônjuge virago, quanto atual companheira, podem possuir, simultaneamente, dependência econômica presumida em relação ao falecido. 2- É improcedente o pedido formulado pela ex-esposa de divisão díspare entre ambas, pois a legislação previdenciária, em seu art. 77, caput, determina que, havendo mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos os beneficiários em partes iguais. (...) STJ, RESP nº 354276 PR, Relª. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª turma, public. 02/03/2009
3 - É o IBDFAM o autor intelectual da proposta apresentada ao Congresso Nacional pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), e que foi elaborado ao longo de mais de um ano contando com a colaboração de se quase 5 mil associados, aprovado em congresso nacional da entidade, com sua redação sistematizada por uma Comissão Científica composta por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (SP), Luiz Edson Fachin (PR), Maria Berenice Dias (RS), Paulo Luiz Netto Lobo (AL), Rodrigo da Cunha Pereira (MG), Rolf Madaleno (RS), Rosana Fachin (PR) e Zeno Veloso (PA).
4 - Estranhamente alguns setores da sociedade insistem em dizer que o projeto foi aprovado de "afogadilho" e que não foi devidamente discutido pelo Parlamento. Ora, o projeto está em tramitação há mais de três anos. Passou primeiramente pelo crivo da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que retirou da redação original todos os artigos que tratavam das uniões homoafetivas, com o que e o substitutivo mereceu aprovação unânime. Já na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a proposição foi amplamente debatida, inclusive com a realização de uma audiência pública (12/05/2010) que contou com a presença destes que agora estão insistindo que não houve o debate adequado e necessário.
5 - Note-se que apenas um parágrafo de um dos 264 artigos é objeto dessa interpretação equivocada, no conjunto de uma proposta que, em consonância com as modernas legislações do mundo, busca a definição dos direitos e deveres dos integrantes das famílias brasileiras, por meio de redação simples e de procedimentos dinâmicos e céleres, de acordo com os valores atuais de nossa sociedade.
O IBDFAM está inteiramente à disposição dos órgãos de comunicação social, para participar de uma discussão mais atenta e verdadeira sobre tema de tal relevância.
Atenciosamente,
Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Associação Criança Feliz

Parabéns para Associação Gaúcha Criança Feliz, para o Blog das queridas advogadas Jamille Dala Nora e Melissa Telles e para a ONG Pais por Justiça, pelo lindo evento - Comemoração e Divulgação da lei da Alienação Parental - realizado no domingo do dia 17 de outubro deste ano no Brique da Redenção em Porto Alegre

È muito importante a divulgação das leis.

Assista o vídeo do evento.

A alienação Parental e o desejo de punir o cônjuge que se separou da família.



Maria Aparecida Voltolini Dala Nora. Bióloga, Advogada, Professora Universitária. Consultora em Direito de Família.


A alienação parental sempre existiu, embora a Justiça não tivesse acesso às formas como ela era imposta. Dessa forma, crianças e adolescentes sofriam enormes conflitos, tendo a melhor fase de suas vidas nublada por problemas de relacionamento com irmãos, amigos, professores, e todos aqueles que os cercavam, como uma forma de “vingar-se” nos outros da dor de seus mais íntimos conflitos.

Surgiam assim os adolescentes problemas, as crianças com déficit de aprendizagem, os alunos com inúmeras passagens pelo Serviço de Orientação Escolar das Escolas.

Comentário bem apropriado faz o Deputado Federal Régis de Oliveira:
“A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.

Sentir-se abandonado pelo pai, quando na realidade este o que mais queria era estar presente na vida do filho, era uma situação comum. Os filhos não entendiam este abandono, esta falta de afeto paterno.

A criança e o adolescente, futuro do Brasil, em quem estão depositadas todas as esperanças de um País mais promissor, tenta defender-se da forma que sabe dos problemas que acontecerão caso ela tenha uma atitude gentil ou de afeto para com o genitor que se afastou do lar.


Mas da mesma forma que a Ciência, o Direito também por caminhos tortuosos, com doutrinadores audaciosos vai evoluindo e procurando dar aos filhos de pais separados que sofrem com o problema da “Alienação Parental” a garantia de um preceito Constitucional: A Dignidade da Pessoa Humana.


E sobre a Dignidade da Pessoa Humana, aplicada no tema principal, a dignidade das crianças e adolescentes filhos de pais separados, muito bem enuncia Sarlet: “..é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um. (pág55-Dignidade da pessoa Humana e Direitos Fundamentais.Editora Livraria do Advogado-2010)


Ou seja, o professor em sala de aula, observa o seu aluno e se percebe desvio de comportamento, déficit de aprendizagem tem o dever como cidadão de ir pesquisar a ficha sócio econômica da criança em questão e se tiver ao menos uma pequena dúvida sobre o que está ocorrendo com seu aluno, chamar o responsável e tentar averiguar a situação.


A omissão é o pior dos vícios, pois invocando a falta de tempo, as pessoas não querem envolver-se com situações que não lhes dizem respeito diretamente. Mas esta é uma posição cômoda e incoerente com o perfil de um cidadão de bem.


O dever de prestar socorro a quem se acha especialmente afetado em sua incolumidade física ou psicológica, nasce da situação de fato e fundamenta-se no valor ético-social da solidariedade humana.


É inadmissível, nos dias atuais a omissão de um professor, um parente próximo, uma empregada doméstica, que percebendo que a criança ou o adolescente está sofrendo pressões absurdas com o único intuito de prejudicar ao cônjuge afastado da família, não toma uma atitude, que talvez momentaneamente possa vir a trazer-lhe algum desconforto, mas ao final verá que valeu a pena.


Ao exigir determinadas posturas do filho, obrigando-o a tomar decisões que o coloquem em confronto com sua índole, a mãe continua amando seu rebento, e inclusive acredita que realmente ela está fazendo o melhor pela criança, pois é o que sua mente doentia assim visualiza.

A alienação parental ocorre em todas as classes sociais, os menos entendidos, sofrem calados por não saberem de seus direitos. É hora da população se alertar e informar. A informação é importantíssima para que nossas crianças e adolescentes não sofram pela maldade do genitor guardião que embora ache que está cuidando muito bem de seu filho, está sim a provocar seqüelas irremediáveis na vida do mesmo.


Desse modo, a lei cita essas condutas: 1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 2) dificultar o exercício da autoridade parental; 3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

A alienação parental é algo muito traumático cabe a nós, operadores do Direito, e comunidade em geral, proteger as nossas crianças e adolescentes deste trauma. Agir é a palavra certa. A nossa contribuição como cidadãos partícipes de uma sociedade onde a Dignidade da pessoa humana é muito comentada, não podemos nos omitir e simplesmente ver a situação acontecer. Fazer valer o nosso direito de comunicar as autoridades competentes qualquer ato prejudicial a uma criança é nosso dever. Pratiquemos a cidadania utilizando nosso espaço na sociedade deixando de lado o comodismo e façamos ser cumprida a Lei!